Auxílio funeral continua sendo direito da família do militar falecido, diz advogada...

Por Sd Glaucia
Nessa quarta-feira (22) a advogada Kátia Nunes esteve reunida com o Comandante Geral da PMRN para discutir sobre o auxílio funeral à família do Soldado PM Jailton, o qual veio a óbito após um acidente de moto na última terça-feira.
Segundo a advogada, o entendimento do Comando seria de que, com a mudança da forma de remuneração, o auxílio funeral não seria mais devido à família do militar falecido, visto que este estipula o valor sobre o soldo pago ao militar estadual. No entanto, a Lei que trata sobre o auxílio funeral não foi revogada pela Lei do Subsídio.
Após a explanação da advogada, o Comandante reconheceu a validade do referido auxílio; contudo, como não há mais o soldo, o Comando defende a incidência sobre o valor do salário mínimo vigente.
No entanto, a advogada defende que a mudança na remuneração não deve alterar a forma de incidência, a qual deve ser sobre o menor subsídio do militar estadual. Segundo Dra. Kátia Nunes, a Lei que estabelece o desconto da previdência estadual (IPE) também leva em consideração o soldo do militar; contudo, ao realizar o desconto da previdência está incidindo no valor total do subsídio.
Dessa forma, a advogada entende que “a família do militar deverá ter o auxílio funeral no valor de até cinco vezes o valor do menor subsídio pago ao militar estadual, fazendo com que a família possa proporcionar uma última homenagem ao seu ente, com o pagamento de todas as despesas pela Corporação Militar a qual serviu com dedicação durante sua vida”, destacou a Dra. Kátia em seu blog.
Confira a nota publicada no Blog da Dra Kátia acerca do auxílio funeral:
Nesta quarta-feira, 22, estive reunida com o Comandante Geral da PMRN, Coronel PM Araújo, com o qual intermediei a questão do auxílio funeral aos familiares do Soldado PM Jailton, falecido nessa terça-feira (21) após um acidente de moto.
Após várias explanações, o Comandante Geral reconheceu que o auxílio funeral não foi revogado pela Lei do Subsídio, conforme imaginava-se, continuando sendo um direito dos familiares do policial militar falecido para custear despesas relativas ao Luto e Funeral.
O auxílio funeral é previsto na Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2001, o qual estabelece que “o auxílio para atender a despesas de Luto e Funeral é devido a familiar do militar falecido na ativa, na reserva remunerada ou já reformado, em valor equivalente às despesas comprovadamente efetuadas, mediante a apresentação de nota fiscal, não podendo ser superior a 5 (cinco) vezes o valor do menor soldo pago ao militar estadual”.
O entendimento do Comandante Geral era de que o artigo teria sido revogado por se tratar do soldo. No entanto, os policiais militares de todo o Estado tiveram uma mudança na sua remuneração, passando a receber através do subsídio.
Outras leis tratam da remuneração do militar como soldo, como, por exemplo, a que trata do desconto da previdência (IPE). Apesar disso, o desconto atualmente incide sobre o subsídio total de todos os militares.
Portanto, no meu entendimento, a família do militar falecido deverá ter o auxílio funeral no valor de até 5 vezes do menor subsídio pago ao militar estadual. O novo entendimento fará com que a família possa proporcionar uma última homenagem ao seu ente, com o pagamento de todas as despesas pela Corporação Militar a qual serviu com dedicação durante sua vida.
Kátia Nunes




Fonte: Soldado Glaucia
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