Equipe de fiscalização da propaganda apreende mais veículos em situação irregular ...

Imagem referente à propaganda.


A equipe de servidores da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda no município de Natal, apreendeu ontem (4), na Zona Norte da Capital, mais dois veículos, um ônibus e uma van, realizando propaganda eleitoral irregular.

Os carros possuíam placa vermelha, sinalizando serem permissionários de serviço público, e continham adesivos referentes a candidatos às Eleições de 2012, sendo o ônibus da candidata Sargento Regina e a van de Luiz Almir. A legislação eleitoral veda o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.

PAREDÃO DE SOM
Também realizando propaganda eleitoral irregular, dois veículos simulando paredões de som foram apreendidos pela equipe de fiscalização da 3ª Zona. O primeiro foi apreendido na última sexta-feira (3), quando circulava pela Avenida Capitão-Mor Gouveia e estava a serviço do candidato Jacó Jacome. O segundo estava a serviço do candidato Públio José e foi apreendido ontem (4), na Zona Norte da Capital.


BANDEIRAS
Ainda no último sábado (4), bandeiras do candidato Felipe Alves foram apreendidas na Praça Cívica, nesta Capital, pela fiscalização da propaganda. De acordo com a legislação, é vedada a propaganda eleitoral realizada em bens de uso comum, tais como estradas, ruas, praças e rios. Proíbem-se ainda aquelas realizadas em locais que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Os bens apreendidos são levados ao depósito da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Av. Rui Barbosa, no bairro de Lagoa Nova. Para serem liberados, é necessário que seja requerido à juíza eleitoral da propaganda, Maria Neíze Fernandes de Andrade, que decidirá acerca da liberação.

A 3ª Zona cientifica o Ministério Público Eleitoral das apreensões realizadas e este decide pela interposição ou não de Representação, pleiteando as sanções judiciais cabíveis ao caso.

TRE RN
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