O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo de
Controle Externo da Atividade Policial – NUCAP, ajuizou Ação Civil
Pública solicitando à Justiça que determine ao Estado a realização da
identificação criminal de todas as pessoas presas em flagrante ou
indiciadas, através de fotografia e impressão digital, em todas as
unidades da Polícia Civil (delegacias, divisões e departamentos) onde se
realizem procedimentos policiais de inquérito, auto de prisão em
flagrante e termo circunstanciado de ocorrência. O pedido segue as
determinações da Lei Federal nº 12.037/2009.
Além disso, o MPRN solicitou providências imediatas para que, a partir
do dia 29 de Novembro, o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP)
já esteja estruturalmente adaptado à coleta e ao armazenamento de banco
de dados com os perfis genéticos de cada preso, mediante extração de
DNA.
Na Ação com pedido de liminar, o Ministério Público requer a fixação de
multa diária no valor de R$ 2.000,00 a ser arcada pelo Estado, em caso
de descumprimento. E também requer multa inibitória diária no valor de
R$ 500,00 por cada identificação criminal não realizada, a
ser suportada, direta e pessoalmente, pelo agente público omisso, seja
autoridade da Polícia Civil ou gestor do ITEP.
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Por Diretoria de Comunicação do MPRN