Publicação: 10 de Setembro de 2012 às 17:54
A Promotoria de Justiça de Assu, em atuação na 29ª Zona
Eleitoral do Rio Grande do Norte, recomendou ao prefeito do Município
de Carnaubais que esta se abstenha de realizar os eventos festivos
previstos para os dias 14, 15 e 16 de setembro de 2012. De acordo com a
Recomendação, o Município encontra-se em situação de emergência por
conta de estiagem, e os gastos com eventos festivos acarretariam
despesas desnecessárias.
As festas programadas para ocorrerem a menos de um mês das eleições municipais, podem ser caracterizadas como abuso de poder econômico e/ou político, além de constituírem ato de improbidade administrativa, visto que causa prejuízo ao erário, dentre outras causas previstas pela Lei nº 8.429/92, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do artigo 12 da lei.
A recomendação não abrange as comemorações cívicas pela emancipação política da Cidade de Carnaúbas. Já o evento “Carnafolia”, programado para acontecer nos dias citados não deverá ocorrer, uma vez que se serão necessários gastos com a contratação de artistas, bandas e montagens de estruturas para shows.
O Município deverá enviar à promotoria, no prazo de 24 horas, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à Recomendação.
Fonte: Ministério Público do RN
As festas programadas para ocorrerem a menos de um mês das eleições municipais, podem ser caracterizadas como abuso de poder econômico e/ou político, além de constituírem ato de improbidade administrativa, visto que causa prejuízo ao erário, dentre outras causas previstas pela Lei nº 8.429/92, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do artigo 12 da lei.
A recomendação não abrange as comemorações cívicas pela emancipação política da Cidade de Carnaúbas. Já o evento “Carnafolia”, programado para acontecer nos dias citados não deverá ocorrer, uma vez que se serão necessários gastos com a contratação de artistas, bandas e montagens de estruturas para shows.
O Município deverá enviar à promotoria, no prazo de 24 horas, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação à Recomendação.
Fonte: Ministério Público do RN