MODELO de Parte Especial de NÃO VOLUNTARIEDADE para D.Os de Carnaval...


Parte Especial s/n                                                   

Ao Ilmo Senhor Comandante Imediato:  _____________________________________
Do: ________________________
Assunto: COMUNICAÇÃO e REQUERIMENTO

 
Eu,____________________________________________________________, Matrícula: _______________, Graduação: ______________ Estado civil: ___________, RG n.:______________________, CPF: __________________________, Residente e domiciliado na: ___________________________________________________________________________, Bairro: __________________________, Município de: ________________________________, CEP: ___________________, onde requer receber as comunicações processuais de estilo, vem, com o devido respeito, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 9º, da LC . 463/12 e nos termos do art. 2º, da Portaria nº. 012 / 2009 – GS / SESED de 09 de janeiro de 2009, e ainda na Lei Estadual n. 7.754/99, art. 1º, que institui o princípio da voluntariedade para a prestação do serviço extraordinário, requerer e informar o que se segue:
Considerando-se o que consta na Portaria nº. 012 / 2009 – GS / SESED de 09 de janeiro de 2009 (grifamos):
Art. 1º. Instituir a Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOPM, no âmbito das Polícias Civil e Militar, a ser planejada e executada pela Delegacia Geral de Polícia Civil e pelo Comando Geral da Policia Militar, através de Planos de Empregos Operacionais, estabelecidos em ações setoriais nas áreas específicas de atribuições das Diretorias Operacionais da Polícia Civil (DPGRAN e DPCIN) e dos Grandes Comandos Operacionais da Polícia Militar (CPC, CPI e CPRE), sendo elaborado um planejamento prévio e submetido à aprovação superior desta Secretaria de Estado.
Parágrafo Único. A execução da Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOP, por exigir dos Policiais Civis e Militares participantes, a prestação de serviço além da jornada normal de trabalho, inclusive no período noturno e nos dias de folga, será compensado com o pagamento de diárias operacionais (DO’s), em quantidade suficiente ao cumprimento da missão, devidamente fixado pela Delegacia Geral e pelo Comando Geral no próprio Plano de Ação, conforme os critérios de valorização e complexidade operacional.
Art. 2°. Considera-se Jornada Extraordinária de Operações Policiais – JEOP, a execução de atividades ostensivas e repressivas em circunstâncias e eventos especiais tais como: Carnaval, Operação Verão, Carnatal, Festejos Juninos, Grandes Jogos e Espetáculos, Eleições, dentre outras.
Parágrafo Único. Dos Planos Operacionais apresentados à deliberação da SESED, deverão constar as áreas de atuação, período de execução, efetivo empregado, discriminação da logística utilizada, metas e resultados a serem alcançados, com a obrigatoriedade de entregar relatório final de execução.
Considerando-se que o art. 1º, da Lei Estadual n. 7.754/99 prescreve que:
Art. 1º Fica criada a diária operacional, vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao policial civil ou militar, queVOLUNTARIAMENTE, em período de folga, for empregado na sua atividade fim, de policia judiciária ou de policiamento ostensivo. (grifamos)
Considerando-se ainda o princípio da hierarquia e da precedência militar (art. 15, da Lei n. 4.630/76) que impõe para a Administração militar o dever de escalar, para seus serviços, primeiramente, os menos graduados ou dos mais modernos (art. 185, III, do REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 c/c art. 141, da Lei n. 4.630/76).
Considerando-se, outrossim, que a Administração militar está adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), devendo respeitar as normas acima mencionadas, bem como, deve motivar todos os seus atos administrativos sob pena de nulidade (art. 3º c/c art. 11, IV e VI, da LC n. 303/05). E, bem assim, o princípio da isonomia que impõe tratamento igual para todos os militares (art. 5º, caput, da CF), não se justificando escalas desproporcionais ou diferenciadas entre oficiais e praças, para eventos de mesma natureza e complexidade, sob pena de inconstitucionalidade da medida.
Considerando-se, por último, o dever de publicidade, estampado no art. 37, caput, da CF, com regramento pormenorizado na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que traz sanções para autoridades civis e militares que violarem seus preceitos.
Vem o Requerente INFORMAR que NÃO é voluntário para a prestação de serviços extraordinários durante as festividades carnavalescas.
A vista de tal fato, vem REQUERER:
a) que Vossa Senhoria se digne, formalmente – por escrito, em proceder administrativamente no sentido de encontrar voluntários para a prestação de serviços extraordinários durante as festividades do “carnaval”, dando a mais ampla publicidade para que aqueles que desejarem trabalhar, mediante a contraprestação de diárias operacionais, possam externar sua vontade; bem como, que Vossa Senhoria apresente a este Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para a defesa dos direitos deste subordinado, cópia do Plano Operacional que fundamenta o aumento do efetivo para as festividades, especificando a área de atuação, período de execução, efetivo empregado, discriminação da logística utilizada, metas e resultados a serem alcançados,, tudo a fim de verificar a real necessidade de emprego deste subordinado em serviço extraordinária ONERANDO OS COFRES PÚBLICOS DESTE ESTADO, conforme determina a Portaria nº. 012 / 2009 – GS / SESED de 09 de janeiro de 2009, sem o qual não pode haver convocação extraordinária, nem pagamento de diárias.
                                      b) que este ato seja visto como o direito do militar aos devidos esclarecimentos das ordens recebidas (art. 7º, § 2º, do RDPM), e não como ato de indisciplina, pois, visa trazer ao conhecimento deste subordinado todos os esclarecimentos necessários a real compreensão da legalidade da ordem recebida.

Nestes termos,
Pede e espera deferimento. 


_______________ - RN, ____ de _____________ de _____
(Local e data)


____________________________________
(Ass. Requerente)
Obs.: Se não for VOLUNTÁRIO, preencha e imprima em duas vias e fique com o recebimento de sua Unidade. 
Direção ASSPRA 
Postagem Anterior Próxima Postagem