Núcleo Jurídico da APBMS emite nota sobre pagamento das diárias operacionais...


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezados colegas da "Gloriosa", venho através desta ferramenta de comunicação informar aos Srs. que já foram adotadas todas as medidas judiciais cabíveis com relação ao não pagamento das diárias operacionais referentes aos serviços extras prestados pelos Srs no período de janeiro de 2013 a abril do mesmo ano.

Informo ainda que o patrono da causa, o DR. Sildilon Maia, ligou-me passando o número e a situação do processo, o qual se encontra no Gab. Do Des. Dilermano Mota, e quem quiser acompanhar é só consultar o site do TJ/RN, consultas de processo na segunda instância:

nº 2010.007936-7 (0007936-98.2010.8.20.0000) - Mandado de segurança com Liminar

O presente mandado objetiva a obrigatoriedade do pagamento das diárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, bem como exige o pagamento das diárias já tiradas, da data da propositura da ação até o trânsito em julgado do acórdão.

Quaisquer outras dúvidas procurem-me na APBMS terça-feira à tarde. Esclareço que desde o dia 05 de abril de 2013, às 14hs e 53min, foi juntada a cópia do cumprimento da notificação à governadora do RN.

Destaco, por derradeiro, que a presente ação tem apenas o efeito “Inter Partes” englobando somente os Sócios da APBMS.

Icaro Kalyo de Araújo
Coordenador do Núcleo Jurídico da APBMS 
 
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