PM potiguar só usará armas em 'casos extremos' durante protestos...


Presidência da República enviou recomendação à governadora do estado.
Documento é do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos.

Felipe Gibson Do G1 RN
Manifestantes entraram em confronto com a PM durante a Revolta do Busão, em Natal (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi) 
Em 15 de maio polícia entrou em confronto com
manifestantes (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

O uso da força só deve ser empregado quando for o único meio possível para resguardar a integridade física de agentes públicos e conter ações violentas. Este é o teor da recomendação enviada pelo Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (CDDPH) da Presidência da República para a governadora  do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, sobre o comportamento a ser adotado pelas forças policiais nos protestos. O ofício pede o cumprimento da Resolução Nº 6 de 18 de junho deste ano, que dispõe sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto das manifestações.

A resolução recomenda que seja evitado o uso de armas letais e que o armamento de baixa letalidade só deve ser aplicado em casos extremos. Cópias do documento foram remetidas na última segunda-feira (15) para a Secretaria do Estado de Segurança Pública (Sesed) e Comando Geral da Polícia Militar. A recomendação às forças policiais se estende a eventos públicos e execução de mandados judiciais.
"Nas manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse, os agentes do Poder Público devem orientar a sua atenção por meios não violentos", diz a Resolução Nº 6 de 18 de junho deste ano. A recomendação direcionada à governadora é assinada pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e presidenta do CDDPH, Maria do Rosário Nunes. O conselho solicita que o Estado atenda a resolução e se comprometa "a usar de todos os meios possíveis para reafirmar o fortalecimento da democracia".

Sobre o uso das armas de baixa letalidade, a resolução estabelece que o emprego da força "somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas". O documento também versa as armas de baixa letalidade "não deverão, em nenhuma hipótese" ser utilizadas contra crianças, adolescentes, festantes, pessoas com deficiência e idosos.
G1
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