Número é referente ao total de atos infracionais contabilizados.
Foto: Sérgio Costa / Portal BO
Segundo a estimativa inicial feita pelos que integram as Varas da Infância, o número chega a 50%, em atos infracionais, equivalentes ao furto e ao roubo. O motivo principal, na avaliação do magistrado, repousa em apenas uma razão: a impunidade.
“Isso se deve a uma impunidade do Estado, que não está oferecendo as condições básicas para a internação, tanto no provisório, quanto nos centros educacionais”, aponta o juiz, ao acrescentar – em tom de preocupação – que a polícia prende, mas o Judiciário se vê obrigado a soltar os infratores.
Lechner também ressalta que a reincidência não se dá, necessariamente, no mesmo ato infracional que foi praticado. Do furto, o adolescente pode, segundo o juiz, praticar o roubo ou até algo mais grave. No entanto, em qualquer caso, não há a condição para promover a ressocialização.
“Não há como manter a privação de liberdade. Os centros educacionais estão longe de receberem a reforma adequada. Isso amplia a impunidade”, lamenta o magistrado.
*Fonte: Assessoria / TJRN
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