O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento à reclamação interposta pelo Sindicado dos Policiais
Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido
para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária
nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3
de setembro.
Nelas, o magistrado de segunda
instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de
agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de
Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria,
iniciada em 6 de agosto.
Celso
de Mello negou seguimento à reclamação, ontem (24), julgando
prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da
decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN,
o STF ao apreciar outra outra reclamação, a nº 6568, definiu que a
Polícias Civil não têm direito à greve.
Com informações do TJRN.