JUSTIÇA ANULA PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA CONTRA SOLDADO DA PM E CONDENA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A PAGAR DANOS MORAIS...


   Nos autos do Processo nº 0112264-71.2013.8.20.0001, o MM Juiz da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar – anulou uma punição disciplinar aplicada pelo Comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar contra um subordinado, por violação a ampla defesa e ao contraditório e, ainda, condenou o Estado a pagar ao Soldado PM Flávio Ferreira Mota a quantia de 30 (trinta) salários mínimos pelos danos morais sofridos pela punição ilegal.
   A Sentença de 14 (quatorze) laudas, muito bem fundamentada, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 1476, disponibilizada em 19/12/2013.
  A Sentença informa que, entre outras coisas, foram ouvidas testemunhas sem a presença do militar ou de seu defensor, que a publicação de notificações e intimações apenas em Quadro de Avisos do Batalhão é insuficiente para dar publicidade aos atos do procedimento e que a defesa tem o direito de ter suas razões consideradas acerca das nulidades apontadas.
   É interessante observar que o Estado tem o direito de regresso (de cobrar do servidor) contra os comandantes que aplicarem punições disciplinares ilegais, pois, ao punirem ilegalmente seus subordinados os comandantes o fazem com dolo ou, no mínimo, com culpa, o que obriga o causador do dano a restituir os cofres públicos do Estado pelos atos praticados que oneram o erário.
  O Assessor Jurídico da ASSPRA, Janiselho das Neves Souza, informa que “A maioria dos procedimentos de sindicância existentes na Polícia Militar do RN são feitos de forma ilegal, com violação ao direito de defesa e da publicidade, e isso acontece muitas vezes por não haver um corpo permanente e bem treinado no âmbito da PM/RN para apuração das faltas disciplinares. O que há, em verdade, são designações de policiais militares para confeccionarem procedimentos complexos que exigem conhecimentos jurídicos apurados. O ideal seria um concurso específico para a área, o que otimizaria esse setor da Administração militar”.
   Informa ainda o Assessor que: “a exemplo deste Processo, outros serão protocolados contra o Estado por conterem vício de ilegalidade, inclusive, há um em que um militar suspeito de ter problemas mentais estar na iminência de ser punido, o que além de ser absurdo ainda vi9ola a dignidade da pessoa humana deste servidor”.
  A sentença pode ser acessada na íntegra pelo Site do TJRN: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=010012KP70000&processo.foro=1


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSPRA 

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