JURÍDICO CONSEGUE LIMINAR QUE GARANTE PAGAMENTO DE NÍVEIS...

sexta-feira, 20 de junho de 2014



A Assessoria Jurídica da APRAM, por meio do Dr. Roberto Barroso e sua equipe, ajuizou diversas ações em Mossoró e cidades vizinhas com o objetivo de garantir o imediato pagamento dos corretos valores dos níveis aos policiais militares em conformidade com a Lei Complementar 463/2012. 

A importante vitória ocorreu nos autos do processo 0100518-23.2013.8.200159 que tramita na Vara Única de Umarizal no qual o Juiz assim decidiu: “III DO DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido liminar e determino que o(a)(s) demandado(a)(s) implante no vencimento básico da parte autora o subsídio relativo a patente de Subtenente Nível IX, no valor de R$ 6.967,24, tratado pela LC n° 463/2012, na folha de pagamento seguinte à intimação da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada dia de descumprimento desta decisão. Cite-se o demandado a fim de que apresente resposta à petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Defiro o pedido de justiça gratuita. Apresentada contestação, intime-se a parte autora a se pronunciar em dez dias. Publique-se. Intimem-se. Breno Valério Fausto de Medeiros Juiz de Direito”.

Nos processos ajuizados em Mossoró, o entendimento do juiz da Vara da Fazenda Pública é pela não concessão imediata da liminar, mas que tal implantação somente poderá acontecer em sede sentença. Contudo, nestes casos, os militares terão garantido o direito ao retroativo dos valores até a correta implantação em seus vencimentos dos níveis corretos.

Consultado Dr. Roberto falou: “Muito importante esta vitória, pois demonstra a plausibilidade do direito, bem como, que há entendimentos diversos do juízo de Mossoró no sentido da possibilidade imediata da concessão liminar deste direito. Assim, vamos continuar a luta com mais afinco e com a expectativa de excelentes resultados.”  
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