Cosern “esclarece” que cobrança extra será por “erro na atualização do cadastro”...


Cosern verificou irregularidade no perfil de consumo

Alguns consumidores não se enquadraram no perfil de consumo no cadastro. Foto: Divulgação
Alguns consumidores não se enquadraram no perfil de consumo no cadastro. Foto: Divulgação
Carolina Souza
acw.souza@gmail.com

O valor da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS que está sendo cobrado indevidamente a alguns consumidores da Cosern, conforme denunciado pelo O Jornal de Hoje na edição de ontem (28), foi motivado por uma ação fiscal da Secretaria de Estado da Tributação (SET), segundo informou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte. Através de uma nota enviada a este vespertino, a Cosern esclarece que a ação da SET identificou que a documentação apresentada por esses consumidores “não corresponde com a sua real atividade”.
“A Cosern informa que o valor da diferença de alíquota de ICMS, constante nas contas de energia de algumas unidades consumidoras neste mês de agosto, foi motivada pela ação fiscal realizada pela Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN), a qual detectou que a documentação apresentada pelo consumidor à Cosern não corresponde com a sua real atividade, o que gerou a aplicação de alíquotas menores do que as devidas”, destaca a nota, encaminhada pelo Departamento de Comunicação da empresa.
Essa documentação dos consumidores que a Companhia se refere no texto é aquela que estabelece o pedido de ligação das unidades consumidoras (habitacionais/empresariais) à rede de distribuição de energia da Cosern. De acordo com o secretário de Tributação, José Airton, foi a coordenadoria de fiscalização da Secretaria de Tributação quem identificou erros cadastrais dos clientes da Cosern.
Segundo explicação do secretário, a Tributação recebe todos os meses um relatório da Cosern com os dados cadastrais de cada consumidor da Companhia. As análises dos relatórios apontaram que alguns consumidores não se enquadravam com o perfil de consumo identificado no cadastro.
“Notamos que houve erro na forma que a Cosern cadastrou alguns consumidores no relatório. Começamos a identificar que esses consumidores não se enquadravam com o perfil de consumo estabelecido. Isso significa que a Companhia não atualizou o cadastro desses clientes conforme a sua realidade de consumo nos últimos cinco anos”, explicou José Airton.
“Ao detectar esse erro, fizemos um levantamento geral e comunicamos a Cosern que eles estavam esquecendo de atualizar o perfil desses clientes. São casos de clientes como um trabalhador rural, por exemplo, que mudou de atividade, precisou de fornecimento diferente do que ele tinha, mas não teve sua situação atualizada”, disse.
O secretário José Airton reforçou que esse ‘esquecimento da Cosern’ não justifica o erro da Companhia em não repassar a alíquota do ICMS corretamente para o Estado. “O problema não é culpa dos consumidores. A Cosern errou e pagou por isso. Mas se a Companhia está repassando isso aos clientes, não me cabe comentar”, destacou.
A Cosern já prestou contas com o Governo do Estado no valor de aproximadamente R$ 4,5 milhões – valor total que estava em falta nos registros da secretaria. Para corrigir o erro no recolhimento do ICMS de alguns clientes nos últimos cinco anos, a empresa transferiu o ‘prejuízo’ aos consumidores.
Na nota encaminhada a O Jornal de Hoje, a Cosern esclarece que está cobrando “o valor histórico do imposto sem juros ou correção monetária, embora já tenha repassado os valores apurados aos cofres do Governo Estadual com acréscimo de juros e correção monetária devidos”.
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte afirma que os consumidores que desejarem mais esclarecimentos acerca do assunto poderão procurar a agência de atendimento presencial mais próxima, conforme indicado em correspondência já enviada pela Cosern, inclusive para a regularização de sua situação cadastral.
De acordo com a Cosern, “conforme estabelece os contratos referentes à Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica, é dever do consumidor a manutenção dos dados cadastrais atualizados junto à Distribuidora”.
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