Justiça autoriza uso de força policial para desocupação de BRs no RN...

11/09/2014 15h08 - Atualizado em 11/09/2014 15h08


Juíza Sophia Nóbrega concedeu liminar à União para reintegração de posse.
MST bloqueou quatro rodovias federais na manhã e tarde desta quarta (10).

Do G1 RN
PRF registrou interdição provocada pelo MST em Ceará-Mirim no km 163 da BR-406 (Foto: Divulgação/PRF)Uma das interdições aconteceu na BR-406, em
Ceará-Mirim (Foto: Divulgação/PRF)
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte autorizou a União a utilizar força policial em caso de novas interdições nas rodovias federais que cortam o estado. Nesta quarta-feira (10) integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) ocuparam diversos pontos das BRs 101, 406 e 304. Uma liminar para a reintegração de posse das rodovias foi expedida pela juíza Sophia Nóbrega Câmara Lima, que atuou em substituição na 5ª Vara Federal. O pedido foi feito pela União.

O MST bloqueou durante a manhã e tarde desta quarta trechos das BRs 101, 226, 304 e 406. As liberações aconteceram aos poucos  após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) prometer rever desapropriações de terra em assentamentos no estado. A Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) também intermediaram negociações.
Na decisão, a juíza determina que o MST se abstenha de dificultar novamente a passagem em qualquer trecho das rodovias. “No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406”, escreveu a magistrada na decisão.

A juíza federal Sophia Nóbrega analisou ainda que, independente das reivindicações apresentadas pelo MST, há o direito de toda população à locomoção nas rodovias federais. “Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, destacou.
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