Há alguns
dias a matéria ao lado foi publicada no Jornal de Hoje, de circulação no RN, tendo
causado grande repercussão junto aos policiais e bombeiros militares do RN.
“Temos recebido inúmeras ligações e e-mails
de militares solicitando esclarecimentos sobre a referida indenização. Afinal,
quem não gostaria de estar ali incluso? Em atenção aos questionamentos e à
necessidade de proteger nossos companheiros contra possíveis oportunistas
consultamos nossos assessores jurídicos a fim de elucidar algumas das dúvidas
que nos foram encaminhadas”, explicou Lira - Presidente da ASSPRA.
A
Constituição do RN ao tratar dos Servidores Públicos Militares em seu art. 31,
§ 7° prescreve: “Ao aluno-soldado é garantido soldo nunca inferior ao salário
mínimo vigente.”
Ocorre que
por ocasião do ano de 1991, a Administração estadual passou a realizar os
pagamentos dos militares a menor que o devido.
Houve a
errônea interpretação de que o piso legal estabelecido de um salário mínimo
poderia ser atingido por meio de abonos. Imaginemos que o salário mínimo fosse
R$ 100,00. O Estado passou a pagar o soldo apenas de R$ 30,00 complementando os
R$ 70,00 restantes sob forma de abono. Entretanto, isso é inconcebível ante a
Constituição Estadual bem apregoar expressamente o termo “soldo nunca inferior”.
Soma-se a tal
situação a existência de um “Escalonamento”
o qual estabelecia a remuneração dos servidores em observância aos Postos e
Graduações existentes na estrutura militar estadual. Assim, quanto maior o
nível hierárquico do militar, maior deveria ser sua remuneração o que está
correto.
Diante disto,
o Estado deixou de pagar o valor devido a seus servidores vindo a lhes gerar o
direito de serem ressarcidos.
A matéria publicada
no Jornal de Hoje carece ser complementada. Pois, equivocadamente foi escrito
que os militares no exercício de suas atividades de 1991 a 2001 teriam direito.
Fato é que são os que estavam nas Corporações militares estaduais no período de
novembro/1991 a junho/1998.
A sentença
emanada reporta-se apenas aos militares que há época entraram com ação na
Justiça. Observemos ainda, que tem que ser aquele processo específico. Caso
tenha entrado com outros advogados, também não são atingidos pela decisão.
Os policiais
que buscarem ingressar agora com tal ação estarão ingressando em uma aventura jurídica, sem quaisquer garantias de retorno e ainda tendo que desembolsar valores iniciais.
O caso é muito complexo e estamos junto a nossa Assessoria Jurídica estudando o caso para melhor esclarecer nossos sócios.
Caso ainda restem
dúvidas, nossos associados podem entrar em contato por nossos canais de atendimento
ao sócio:
Facebook: ASSPRA PMRN
E-mail: assprapmrn@gmail.com
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Escalonamento