ESCALONAMENTO PM/BM-RN: Notícias sobre INDENIZAÇÕES alvoroça militares do RN


Há alguns dias a matéria ao lado foi publicada no Jornal de Hoje, de circulação no RN, tendo causado grande repercussão junto aos policiais e bombeiros militares do RN.

Temos recebido inúmeras ligações e e-mails de militares solicitando esclarecimentos sobre a referida indenização. Afinal, quem não gostaria de estar ali incluso? Em atenção aos questionamentos e à necessidade de proteger nossos companheiros contra possíveis oportunistas consultamos nossos assessores jurídicos a fim de elucidar algumas das dúvidas que nos foram encaminhadas”, explicou Lira - Presidente da ASSPRA.

A Constituição do RN ao tratar dos Servidores Públicos Militares em seu art. 31, § 7° prescreve: “Ao aluno-soldado é garantido soldo nunca inferior ao salário mínimo vigente.”

Ocorre que por ocasião do ano de 1991, a Administração estadual passou a realizar os pagamentos dos militares a menor que o devido.

Houve a errônea interpretação de que o piso legal estabelecido de um salário mínimo poderia ser atingido por meio de abonos. Imaginemos que o salário mínimo fosse R$ 100,00. O Estado passou a pagar o soldo apenas de R$ 30,00 complementando os R$ 70,00 restantes sob forma de abono. Entretanto, isso é inconcebível ante a Constituição Estadual bem apregoar expressamente o termo “soldo nunca inferior”.

Soma-se a tal situação a existência de um “Escalonamento” o qual estabelecia a remuneração dos servidores em observância aos Postos e Graduações existentes na estrutura militar estadual. Assim, quanto maior o nível hierárquico do militar, maior deveria ser sua remuneração o que está correto.

Diante disto, o Estado deixou de pagar o valor devido a seus servidores vindo a lhes gerar o direito de serem ressarcidos.

A MATÉRIA DO JORNAL DE HOJE

A matéria publicada no Jornal de Hoje carece ser complementada. Pois, equivocadamente foi escrito que os militares no exercício de suas atividades de 1991 a 2001 teriam direito. Fato é que são os que estavam nas Corporações militares estaduais no período de novembro/1991 a junho/1998.

A sentença emanada reporta-se apenas aos militares que há época entraram com ação na Justiça. Observemos ainda, que tem que ser aquele processo específico. Caso tenha entrado com outros advogados, também não são atingidos pela decisão.

Os policiais que buscarem ingressar agora com tal ação estarão ingressando em uma aventura jurídica, sem quaisquer garantias de retorno e ainda tendo que desembolsar valores iniciais.

O caso é muito complexo e estamos junto a nossa Assessoria Jurídica estudando o caso para melhor esclarecer nossos sócios.

Caso ainda restem dúvidas, nossos associados podem entrar em contato por nossos canais de atendimento ao sócio:

Facebook: ASSPRA PMRN
E-mail: assprapmrn@gmail.com

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