A Associação dos Praças da Polícia Militar da
Região Agreste do RN – ASSPRA/RN, através de seu presidente o Soldado LIRA, em
trabalho conjunto às demais entidades representativas de praças de nosso Estado
elaboraram pauta COLETIVA de reinvindicação da categoria e protocolaram junto
ao Ministério Público Estadual do RN, bem como aos comandos da PMRN e BMRN,
exigindo a OBSERVÂNCIA DA VOLUNTARIEDADE
para o serviço extra, ao qual se destinam as diárias operacionais.
No referido documento encaminhado aos Comandos
das Corporações as entidades destacam o teor da Lei de criação da Diária
Operacional que garante essa VOLUNTARIEDADE,
bem como a Recomendação do Ministério Público Estadual do RN, mais
especificamente, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NUCAP,
que além da VOLUNTARIEDADE, prevê a CRIAÇÃO E UM CADASTRO DE VOLUNTÁRIOS
que desejem tirar esse tipo de serviço extraordinário.
Por sua vez, o expediente encaminhado ao
Ministério Público Estadual do RN, se trada de documento onde as associações
asseveram o disposto na Lei da Diária Operacional e na Recomendação do NUCAP, e
informam que em alguns casos, em especial no interior do Estado, os Comandos
insistem em ignorar o entendimento claro e incontestável acerca da VOLUNTARIEDADE, e escalam os policiais
militares de forma compulsória.
Com essa atitude, a ASSPRA e demais
entidades, solicitam providências dentro das competências dos respectivos
órgãos no sentido e coibir essa prática de escala obrigatória para diária
operacional que afronta o ordenamento jurídico que versa sobre a matéria.
Ainda, segundo o Soldado LIRA, esta medida de
buscar oficiar aos Comandos e ao Ministério Público Estadual visa por um lado prevenir
a prática abusiva e por outro criar meios para punir os atos ilegais que porventura
se realizem. “Decidimos mudar nossa postura. Pense comigo... se o agente público
possui responsabilidade civil subjetiva. O Direito Administrativo, que se
aplica aos militares estaduais em todos os postos ou graduações, versa que se o
agente causar danos a terceiros e reste comprovado dolo ou culpa de sua parte,
este agente deverá ressarcir aos prejudicados. Assim, o ATO ILEGAL de escalar
compulsoriamente gera dupla lesão: De um lado contra o Estado, que muitas vezes
não tem previsão orçamentária para arcar com a escalação extra de efetivo, e
por outro, do policial o qual teve sua folga prejudicada me maneira ilegal
devendo ser ressarcido, inclusive pecuniariamente.”
ASSOCIAÇÕES
E TROPA UNIDAS SERÃO SEMPRE MAIS FORTES!