Associações vão ao MP e aos Comandos pela voluntariedade da D.O.

A Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN – ASSPRA/RN, através de seu presidente o Soldado LIRA, em trabalho conjunto às demais entidades representativas de praças de nosso Estado elaboraram pauta COLETIVA de reinvindicação da categoria e protocolaram junto ao Ministério Público Estadual do RN, bem como aos comandos da PMRN e BMRN, exigindo a OBSERVÂNCIA DA VOLUNTARIEDADE para o serviço extra, ao qual se destinam as diárias operacionais.

No referido documento encaminhado aos Comandos das Corporações as entidades destacam o teor da Lei de criação da Diária Operacional que garante essa VOLUNTARIEDADE, bem como a Recomendação do Ministério Público Estadual do RN, mais especificamente, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NUCAP, que além da VOLUNTARIEDADE, prevê a CRIAÇÃO E UM CADASTRO DE VOLUNTÁRIOS que desejem tirar esse tipo de serviço extraordinário.

Por sua vez, o expediente encaminhado ao Ministério Público Estadual do RN, se trada de documento onde as associações asseveram o disposto na Lei da Diária Operacional e na Recomendação do NUCAP, e informam que em alguns casos, em especial no interior do Estado, os Comandos insistem em ignorar o entendimento claro e incontestável acerca da VOLUNTARIEDADE, e escalam os policiais militares de forma compulsória.

Com essa atitude, a ASSPRA e demais entidades, solicitam providências dentro das competências dos respectivos órgãos no sentido e coibir essa prática de escala obrigatória para diária operacional que afronta o ordenamento jurídico que versa sobre a matéria.

Ainda, segundo o Soldado LIRA, esta medida de buscar oficiar aos Comandos e ao Ministério Público Estadual visa por um lado prevenir a prática abusiva e por outro criar meios para punir os atos ilegais que porventura se realizem. “Decidimos mudar nossa postura. Pense comigo... se o agente público possui responsabilidade civil subjetiva. O Direito Administrativo, que se aplica aos militares estaduais em todos os postos ou graduações, versa que se o agente causar danos a terceiros e reste comprovado dolo ou culpa de sua parte, este agente deverá ressarcir aos prejudicados. Assim, o ATO ILEGAL de escalar compulsoriamente gera dupla lesão: De um lado contra o Estado, que muitas vezes não tem previsão orçamentária para arcar com a escalação extra de efetivo, e por outro, do policial o qual teve sua folga prejudicada me maneira ilegal devendo ser ressarcido, inclusive pecuniariamente.”


ASSOCIAÇÕES E TROPA UNIDAS SERÃO SEMPRE MAIS FORTES!
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