ASSPRA DERRUBA AGREGAÇÃO QUE IMPEDIRIA A PROMOÇÃO DE PRAÇA À SUBTENTENTE

No início desta noite, 09 de fevereiro, o Departamento Jurídico da ASSPRA obteve importante vitória ligada à Lei de Promoção de Praças.

Em Decisão inédita, o ESCRITÓRIO TEOTÔNIO DE MELO conseguiu por meio de Mandado de Segurança decisão judicial que suspende a agregação de um praça objetivando lhe assegurar a promoção à graduação de Subtenente.

O 1° Sargento PM AILTON FRANCISCO DE SANTANA estava há 4 anos e 8 meses na graduação. Com base no art. 30, parágrafo único da Lei Complementar n° 515/2014 que instituiu a LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO RN, o praça que tiver cumprido o dobro do interstício mínimo exigido adquire o direito de ser promovido à graduação superior em caráter ex offício, isto é, independentemente da existência de vagas.

Ocorre que, por um lado a Lei de Promoção de Praças em seu art. 19 estabelece que as promoções serão efetuadas anualmente nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro, por outro lado, o Sargento teve sua agregação publicada para 15 de fevereiro de 2015, o que impediria de ser promovido em abril próximo.

“O Sargento Ailton, com a entrada em vigor da Lei de Promoção de Praças e por ter preenchido os requisitos estabelecidos na mesma, isto é, cumprido o dobro do interstício mínimo na graduação, adquiriu o direito à promoção. Promoção esta que restaria prejudicada caso sua agregação se efetivasse no próximo dia 15. Visando lhe assegurar tal direito, impetramos Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça para suspensão da agregação o que possibilitará ao mesmo aguardar a promoção de abril, sendo nosso pedido de pronto DEFERIDO” explicou o Dr. FLÁVIO TEOTÔNIO.

Milhares de policiais têm convivido com o descaso do Executivo Estadual amargando longos períodos de espera por suas promoções, que embora devidas, lhes são negadas. Há casos, onde policiais têm ido para a reserva com soldados, isto é, laborado durante 30 anos sem direito à promoção alguma, mesmo tendo fichas disciplinares e comportamento excepcionais.

Recebi há pouco a ligação do Dr. FLÁVIO TEOTÔNIO com a feliz notícia. É importante que todos os militares do RN, policiais e bombeiros, compreendam esta vitória. Dezenas de militares se acham em situação semelhante, na qual cumpriram o interstício exigido para a promoção ex offício e têm tido tal direito ceifado pelo ato administrativo que determina sua agregação. NÃO É JUSTO que militares que doaram suas vidas, pela segurança do povo potiguar e por esta corporação sejam prejudicados no limiar de suas carreiras. Nós da ASSPRA temos lutado pela efetivação dos direitos de nossos associados e assim o faremos sempre disse o Presidente da ASSPRA, Soldado LIRA.

Vejam decisão na íntegra:



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