TJ manda governo do RN contratar agentes penitenciários concursados

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (30) pela 3ª Câmara Cível.
Aprovados em concurso já teriam feito até curso de formação.



O Tribunal de Justiça manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que o governo do estado nomeasse os candidatos aprovados no concurso para agente penitenciário. O julgamento do recurso de agravo aconteceu nesta segunda-feira (30) na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação dos candidatos que realizaram o curso de formação a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
O Estado alegou no recurso de agravo que o edital estabeleceu 400 vagas para o cargo de agente penitenciário, logo, a obrigação gerada para o Estado era de nomear igual quantitativo de aprovados no respectivo certame, podendo nomear mais 90 candidatos aprovados, caso surgissem mais vagas em decorrência de exonerações e aposentadorias. Assim, assevera que este número já seria suficiente para atender aos 500 presos provisórios.

No entanto, para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ, não há dúvida de que, não seria razoável que a Administração convocasse novo concurso para provimento de cargos idênticos àqueles aos quais já existiriam candidatos definitivamente aprovados em concursos anteriores e que fizeram, inclusive, o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira.
A decisão também fundamentou que a conduta da administração em onerar os cofres públicos para formação de novos agentes carcerários e, após sua aprovação no referido curso, não providenciar a integração destes no quadro de Agentes Penitenciários foge igualmente à razoabilidade, pois, conforme salientado pelo Ministério Público Estadual, afronta aos princípios constitucionais da economicidade e efetividade.

"Na realidade, embora o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Secretário da Justiça e Cidadania, tenha informado que foram nomeados mais de 600 candidatos aprovados, presume-se que a Administração Pública não teria dado prosseguimento aos atos necessários para que os candidatos aprovados nas demais fases fizessem o referido curso se não houvesse necessidade de dar efetivo provimento aos cargos, seja porque visava cumprir decisões judiciais anteriores, seja pela situação em que se encontra o sistema carcerário estadual", enfatiza o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Fonte: intertv
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