ASSPRA ALERTA SOBRE TRANSFERÊNCIAS NO 5ºDPRE – PODE OU NÃO PODE?

“Todo Ato administrativo deve se revestir dos princípios que regem a Adminstração Pública, em especial, o da legalidade” relembrou Lira


Na última semana, a ASSPRA foi procurada por alguns de seus associados, os quais narraram que estaria em andamento um processo de transferência de policiais lotados no âmbito do 5°DPRE para o Pelotão da cidade de Tangará. E tal medida estaria pautada em uma determinação judicial.

“Já estabelecemos contato com sócios de Canguaretama, Nova Cruz e Santa Cruz para nos munirmos de informações. Pudemos observar que correm rumores de que tal medida decorresse de uma decisão judicial, a qual não foi apreciada ‘in loco’ por nenhum policial consultado. Sequer se sabe se a mesma existe, ou qual seria seu inteiro teor” explicou o Soldado Lira, Presidente da ASSPRA.

Os servidores públicos, dentre os quais figuram os oficiais e praças militares estaduais, estão subordinados aos ditames constitucionais, inclusive os que regem a Administração Pública, podendo incorrer sua inobservância na prática de crimes e atos de improbidade administrativa, os quais podem resultar até na perda do cargo público.

Se há falta de efetivo em determinada localidade dispõe a Administração Pública de mecanismos para a resolução do problema, os quais se respaldam em dispositivos legais. No caso dos militares estaduais envolve-se leis, regulamentos, portarias etc. Contudo, importa-nos recordar a pirâmide kelsiana de hierarquização das normas, segundo a qual, a norma superior é fundamentadora da norma inferior e pressuposto de sua validade.

“A Constituição Federal, que é o topo normativo, assinala os princípios da Administração Pública como os da impessoalidade, motivação e legalidade. Agindo fora destes, o ato administrativo é NULO” recorda Lira.

O interesse público e a necessidade do serviço podem impor aos gestores a necessidade de transferência, remoção, remanejamento, prevendo até mesmo a cessão de agentes. Todavia, há nos regulamentos internos das organizações militares do RN a previsão de como deve o gestor agir nestes casos, evitando ilegalidades.

“Nosso papel não é atrapalhar o funcionamento da Administração. Quem assim o pensar, está enganado. Ao contrário, é auxiliá-la a funcionar bem. Isto é, funcionar dentro de preceitos constitucionais com a observância e garantida dos direitos de nossos associados” frisou Lira.

A ASSPRA reafirma seu compromisso em lutar pelo interesse dos associados, informando que a ASSESSORIA JURÍDICA da entidade já foi acionada e encontra-se a disposição dos sócios que, porventura, se achem prejudicados.

“Estamos acompanhando de perto e NOSSOS SÓCIOS sabem que podem ficar tranquilos. Anular transferências ilegais não é novidade para nós. Diversas já foram anuladas por nosso Jurídico” encerrou Lira.

Por fim, disponibilizamos logo abaixo o modelo de Parte Especial para NÃO VOLUNTÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA, devendo o sócio imprimi-la em 02 (duas) vias, preenchê-la com seus dados e entregar na Administração de suas unidades, ficando com uma cópia com o recibo do responsável.

Clique para baixar:


ATENÇÃO!
A recusa em receber a Parte – por qualquer motivo: ordem, determinação administrativa ou mesmo pessoal – configura crime de PREVARICAÇÃO por parte daquele que se recusa. 
Então, se sua função é receber... RECEBA!


SE HOUVER NEGATIVA EM RECEBER O DOCUMENTO entregue o requerimento abaixo.

Clique para baixar:


Fonte: ASSCOM ASSPRA

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