A ASSPRA apartir deste mês estará divulgando partes dos BGs, relativos a área do 8° BPM...


A ASSPRA preoculpada com seus sócios e área do 8° BPM, no que se diz respeito as publicações dos BGs, passará aparti deste mês de março de 2011, a publicar o que é de interese dos sócios e principais informações para a categoria.

OBS: Os BGs na integra estão dispostos no site da PM RN.

http://www.pm.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sesed_pm/instituicao/gerados/boletim_geral2011.asp






BOLETIM GERAL Nº. 040

Natal/RN, 28 de Fevereiro de 2011



II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE

>Djenildo Estevam Ribeiro, Sd PM 90.080, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.01.11. Encaminhado através do Ofício nº 031/11 – 8º BPM de 21.01.11.


Djenildo Estevam Ribeiro, Sd PM 90.080, do 8º BPM: Apto ao serviço administrativo interno, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 31.01.11. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.


Manoel D’Agonia Fernandes Braga, Cb. PM 00.0369, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.02.11. Por conclusão da 10ª licença de 523 (quinhentos e vinte e três) dias.


João Rodrigues de Andrade, Sd PM 88.628, do 8º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e porte de armas por 90 (noventa) dias, a contar de 03.02.11. Por conclusão da 2ª licença de 60 (sessenta) dias.


Luiz Pereira da Silva, 3º Sgt PM 82.277, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.02.11. Por conclusão da 4ª licença de 141 (cento e quarenta e um) dias.


Francisco da Assis Soares da Silva, Sd PM 99.242, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 26 (vinte e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.02.11. Encaminhado através do Ofício nº 069/11 – 8º BPM de 04.02.11.


Djenildo Estevam Ribeiro, Sd PM 90.080, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.


Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM

Comandante Geral


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