Juíza federal bloqueia bens de grupo suspeito de sonegar R$ 212 mil no RN...

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região Oeste potiguar, tendo em vista que tais pessoas e empresas foram incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União.
G1 tentou contato com o empresário denunciado, mas não obteve retorno. Na decisão, a juíza concluiu que, nas 32 empresas - que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do Grupo Líder) - funcionários e familiares de Edvaldo concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
A magistrada salientou também que os documentos apresentados pela Fazenda Nacional mostram que Edvaldo Fagundes "aplicou a estratégia, desde o início das suas atividades na década de 90, de usar os nomes dos seus empregados para constituir empresas que, de fato, são suas".
Emanuela Brito destacou que a União apresentou provas, que culminaram com a decisão da Justiça Federal, demonstrando a estratégia do grupo empresarial de constituição formal de diversos CNPJs, vinculados aos mesmos CPFs ou aos CPFs de pessoas interpostas - 'laranjas' - onde os valores monetários e bens não permaneceriam nas empresas que fossem 'sujas', isto é, com muitas dívidas com o Fisco e credores em geral, sendo continuamente transferidos para novas pessoas jurídicas, constituídas por familiares e empregados do Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
A juíza ainda ressaltou que "as diversas atividades exercidas sob a unidade gerencial da família Fagundes se interrelacionariam, de modo que haveria confusão patrimonial entre os seus bens com a finalidade de sonegação de tributos, prática de concorrência desleal, apropriação indébita previdenciária e fraude à fiscalização ambiental e trabalhista".
Para justificar a indisponibilidade de bens, a decisão da magistrada ainda enalteceu "o abuso de forma e o prejuízo aos credores, salientando que “a jurisprudência pátria entende que, para a responsabilização solidária das empresas integrantes de um grupo econômico, é necessário que esteja presente, além da configuração do grupo econômico, algum outro elemento a exemplo da existência de confusão patrimonial, dissolução irregular, abuso de forma, má-fé com prejuízo a credores, utilização de pessoas interpostas, de modo que sejam evitadas fraudes à execução”.


Fonte: G1/RN
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