12/06/2013 - 17h09
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) lançou hoje (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil,
uma cartilha com informações sobre o assunto. O documento contém
respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil, especialmente sobre
as situações em que um jovem pode, de fato, trabalhar
em regime de aprendizado. No lançamento da cartilha, na sede do
tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.
De acordo com a legislação brasileira,
trabalho infantil é qualquer atividade, remunerada ou não, realizada por
crianças ou jovens menores de 18 anos, fora da condição de aprendiz. A
partir dos 14 anos, já é possível trabalhar a título de aprendizado,
desde que acompanhado de exigências como a frequência às aulas. No caso
do trabalho doméstico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa
com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.
Na cartilha, estão especificadas situações
particulares em que juízes do trabalho podem emitir autorizações para
que crianças ou jovens trabalhem - como é o caso dos artistas mirins.
Também são esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para
essas autorizações e o fim da permissão para que crianças e adolescentes
trabalhem para prover o sustento da família.
"Crianças e adolescentes têm o direito ao
não trabalho. Às crianças deve ser assegurada uma infância feliz,
lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a
partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de
qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens,
qualificação profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que
o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de
quem não trabalha", segundo trecho do documento.
Outros pontos mais práticos, como os referentes à jornada de trabalho
permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime
familiar, o vínculo empregatício, entre outras questões trabalhistas,
também são esclarecidos no documento. A íntegra da cartilha Trabalho Infantil – 50 Perguntas e Respostas pode ser acessada aqui.
Edição: Davi Oliveira
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