RESERVA COMPULSÓRIA: LEI QUE ALTERA IDADE LIMITE É ENCAMINHADA PARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN

Resultado de imagem para POLICIAL IDOSO


No último dia 05 de junho, o Governador Robinson Faria encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado o projeto de Lei Complementar que aumenta a idade limite para permanência das praças militares no serviço ativo.

Pela nova redação dada ao art. 92 do Estatuto dos Policiais Militares do RN, o subtenente passa a idade limite de 56 anos para 58 anos, e as demais graduações (sargentos, cabos e soldados) a idade limite para permanência no serviço ativo passa para 55 anos. Atualmente a idade compulsória para transferência ex-offício para a reserva remunerada prevista para cabos, soldados e 3º sargento é de 51 anos, para 2º sargento é de 52 anos e para os 1º sargento é de 54 anos.

Para o Governador, “o massivo desligamento de praças, ademais de onerar o tesouro, com a despesa resultante da recomposição dos quadros em que elas de posicionavam, afeta, consideravelmente, os recursos reservados à Previdência Social, para a manutenção dos inativos do serviço policial militar”, diz a justificativa contida na remessa contida do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa.

O projeto foi originário do Comandante Geral, Coronel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas, que visou garantir as promoções dos policiais militares nos primeiros anos de efetivação da Lei de Promoção de Praças, que atingiriam a idade limite de permanência no serviço ativo antes de terem sido contemplados com uma promoção. De acordo com o comandante, a modificação também justifica-se pela atual fase da PMRN, onde a idade máxima de ingresso aumentou para 30 anos, o que não acontecia na ocasião da aprovação do Estatuto da Polícia Militar no ano de 1976 quando a idade máxima para ingresso era menor.

Fonte: Glaucia Paiva


Postagem Anterior Próxima Postagem