Um dos soldados mortos no RJ foi baleado tentando socorrer o amigo, dizem colegas

O soldado Marcos Santana Martins, morto durante um confronto com traficantes na tarde deste domingo na favela do Jacarezinho, Zona Norte do Rio, foi, segundo colegas de farda, baleado ao tentar socorrer o soldado Inaldo Pereira Leão, também morto no tiroteio. Os corpos dos dois policiais militares foram sepultados no cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap, na Zona Oeste do Rio. Os colegas foram sepultados lado a lado.

O corpo do soldado Inaldo foi enterrado na tarde desta segunda-feira no cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap

Martins e Inaldo faziam aniversário no mesmo dia, 25 de setembro. O primeiro nasceu em 1989 e o segundo, em 1981. Martins era de Nova Campina, em Duque de Caxias; Inaldo, de São João de Meriti. Os dois ficaram amigos trabalhando juntos na UPP Jacarezinho. Inaldo foi atingido no pescoço e nas costas, e Martins, na axila. Os dois ainda foram levados para o Hospital municipal Salgado Filho, no Méier, mas não resistiram aos ferimentos.

Os soldados Inaldo Pereira Leão (esquerda) e Marcos Martins foram mortos durante confronto no Jacarezinho


A viíuva do soldado Marcos Martins, Cintia Martins, contou que o marido falava da situação tensa na favela e reclamava de problemas de armamento:

— Ele não estava com medo porque gostava do que fazia, porque honrava a farda, mas disse que a favela estava tensa. Lá não tem condições de ter alojamento, porque a qualquer hora pode passar um vagabundo e jogar uma bomba, dar um tiro. Ele reclamava do armamento, tudo falha toda hora. Enquanto isso, os bandidos com arma e munição boas e novas.

A viúva do soldado Martins, Cintia (ao centro)

Beltrame: ordem para ataques partiu de Bangu 3
Participam do velório o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, o comandante-geral da PM, coronel Alberto Pinheiro Neto, e o coordenador das UPPs, coronel Luis Claudio Laviano. Beltrame afirmou que a ordem para os ataques partiu de dentro do presídio Bangu 3, no Complexo de Gericinó.


O secretário José Mariano Beltrame (ao centro) e o coronel Laviano (à esquerda) participaram da cerimônia

No momento, policiais da Coordenadoria de Operações Especiais (COE) da PM ocupam a favela. Os policiais da UPP foram colocados no policiamento do entorno da favela. Os PMs da UPP farão a partir da próxima segunda-feira um curso de atualização no COE. Beltrame negou, porém, que a UPP esteja recuando:

— Olhe, quem prende 475 pessoas, cumpre 71 mandados de prisão e apreende uma infinidade de armas não parece estar recuando. Não é a UPP que está recuando: são as pessoas que estão perdendo espaço e, agora, estão partindo para a covardia, para tentar recuperar as coisas que, eu tenho certeza e garanto, elas não vão recuperar.

Na manhã desta segunda-feira, policiais civis fizeram uma operação no Complexo de Manguinhos, em busca de Luan Lopes da Silva, o Luanzinho. Ele é apontado pela polícia como responsável por ataques a policiais militares no Jacarezinho e em Manguinhos. Luanzinho não foi encontrado, mas os policiais prenderam o traficante Herivelto de Oliveira dos Santos, conhecido como Rolinha. Ele tem 13 anotações criminais e foi detido num dos endereços usados como refúgio por Luanzinho.

De acordo com a polícia, Rolinha fugiu da peniteniciária de Itaperuna desde 5 de fevereiro deste ano.
VEP determina que traficante do Jacarezinho retorne ao regime fechado
O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou nesta segunda-feira, dia 7, que o traficante Luan Lopes da Silva, conhecido como “Luanzinho”, regrida para o regime fechado. Ele é apontado como um dos responsáveis pelos atos de violência ocorridos no Jacarezinho na última semana.

Em 7 de janeiro de 2014, Luan Lopes da Silva foi transferido para o regime semiaberto, com parecer favorável do Ministério Público. Em 26 de janeiro deste ano, a juíza Juliana Benevides verificou que o réu havia descumprido as regras da Visita Periódica ao Lar (VPL) e determinou a suspensão das saídas, mas o manteve no regime semiaberto.

O magistrado reconsiderou a decisão anterior. “A notícia de que o apenado, cumprindo pena em regime semiaberto, deixou a unidade sem jamais retornar, nem apresentar qualquer justificativa, é suficiente para caracterizar sua evasão”, destaca o juiz Eduardo Oberg na decisão.


Fonte: extra
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